Fundo Municipal de Assistência ao Idoso

Como investir seu imposto de renda em benefício dos nossos idosos


O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, permite aos contribuintes, em seu art. 115, e, também, em conformidade com a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total de doações feitas ao Fundo Nacional do Idoso – nacional, estaduais ou municipais –, devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em lei.

Para efeito de doação ao Fundo Municipal de Assistência ao Idoso, a legislação estabelece:
• Para as pessoas jurídicas, a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda Devido tributadas pelo lucro real.
• O limite para dedução no Imposto de Renda Devido das doações feitas aos Fundos dos Direitos do Idoso é de 6% para pessoas físicas.

A doação é realizada até o dia 31 de dezembro de 2018 e será deduzida do Imposto de Renda a ser declarado até o final do mês de abril do ano seguinte.
A doação para a Casa de Caridade de Muriaé – Hospital São Paulo deverá ser identificada e feita na Caixa econômica federal:
Agência: 0133
Operação: 006
Conta Corrente: 71.021-3
Favorecido: Fundo Municipal de Assistência ao Idoso
CNPJ: 26.770.927/0001-02

A doação deve ser identificada para o Hospital São Paulo. Com ela o hospital estará adquirindo monitores multiparametros para enfermarias masculina e feminina.


 


Em caso de dúvidas ligue
+55 32 3729-3700

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